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norma nº 1449/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDispões sobre a autorização para desafetar imóvel de uso comum do povo e autoriza sua doação para Associação Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Lajinha MG e dá outras providências.
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LEI Nº 1.449/2014





Dispões sobre a autorização para desafetar imóvel de uso comum do povo e autoriza sua doação para Associação Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Lajinha MG e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais. Faz saber que a Câmara Lajinha aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica desafetada , passando da categoria de bem público de uso comum do povo para a de bem dominial, 01(uma) área de 1.411,10m² ( uma mil, quatrocentos e onze metros e dez centímetros quadrados), situada na Rua  Dirce Hermisdorf  Cabral, nesta Cidade de Lajinha MG, COM a seguinte medidas e confrontações: 49,15 metros de frente para a Rua Dirce Hermisdorf Cabral; 41,91 metros de fundo, confrontando com a área de servidão; 30, 04 metros na lateral direita, confrontando com o lote 17 e 30,04 metros na lateral esquerda, confrontado com o lote 18, inscrita no CRI sob a matrícula nº 7.452. 



Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Lajinha MG, visando à construção de sua sede, com fixação de prazo para inicio das obras, clausula de inalienação e determinação expressa em caso de paralisação e/ou extinção das atividades no âmbito do município, a restituição ao Patrimônio Público Municipal do imóvel e edificações realizadas.



Art. 3 – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (03/12/2014)









Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

             Presidente da Câmara







Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 18/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo





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