| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.453/2014 Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências”. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Lajinhense, entidade sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública municipal pela Lei n. 848/1998, até ao valor de R$.9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). § 1º. – Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no termo de convênio e os recursos serão oriundos da dotação 0201.0412200232.012.33903900000 do orçamento Programa de 2015. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (23/12/2014) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 31/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo