| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º da Lei n.º 957/2000 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.454/2014 Altera a redação do art. 3º da Lei n.º 957/2000 e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei. Art. 1º. O Art. 3º da Lei 957/2000 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. A licença terá a mesma duração do mandato e será automaticamente prorrogada em caso de reeleição. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (23/12/2014) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 31/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo