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norma nº 1454/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei n.º 957/2000 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.454/2014





Altera a redação do art. 3º da Lei n.º 957/2000 e dá outras providências.



O Povo do Município de Lajinha, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei.





Art. 1º. O Art. 3º da Lei 957/2000 passa a ter a seguinte redação:



	Art. 3º.  A licença terá a mesma duração do mandato e será automaticamente prorrogada em caso de reeleição.



Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (23/12/2014)





Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 31/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.







Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



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