| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.455/2014 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Lajinha para o exercício de 2015, em conformidade com o artigo 50, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e a Lei 4.320/64, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 40.132.000,00 (quarenta milhões, cento e trinta de dois mil reais) e fixa as Despesas em iguais importâncias. Art. 2° - A receita será efetivada mediante arrecadação, rendas e outras receitas correntes e de Capital, em conformidade com Art. 1° da Lei Geral da Contabilidade 4.320/64 e suas alterações. Art. 3° - As despesas a serem realizadas serão distribuídas por funções de Governo e por unidade dentro da instituição normativa conforme anexos constantes desta lei. Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, autorizados a: a) – Realizar operações de crédito por Antecipações de Receitas até o limite de 5% (cinco por cento) das receitas estimadas; b) – Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2015, das despesas fixadas nesta Lei, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64; c) Suplementar dotações do Orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado; d) – Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior. Parágrafo único – Fica o Executivo autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 7° - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (30/12/2014) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 31/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo