| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar mandato de Conselheiros Tutelares, seus suplentes e dá outras providências” |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.359/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar mandato de Conselheiros Tutelares, seus suplentes e dá outras providências” O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o mandato dos atuais conselheiros tutelares, pelo prazo de três anos, sem alteração de seus vencimentos, contando-se este prazo a partir do vencimento de seu último dia no mandato anterior. Parágrafo Único – A prorrogação a que se refere o caput deste artigo estende-se, da mesma forma como foram eleitos, aos suplentes dos atuais conselheiros tutelares. Art. 2º - As despesas de execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/2012, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (07/02/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente