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norma nº 1359/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2013
Date 2013-02-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar mandato de Conselheiros Tutelares, seus suplentes e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.359/2013





“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar mandato de Conselheiros Tutelares, seus suplentes e dá outras providências”



		

O  povo  do  Município  de  Lajinha,  Estado  de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:





Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o mandato dos atuais conselheiros tutelares, pelo prazo de três anos, sem alteração de seus vencimentos, contando-se este prazo a partir do vencimento de seu último dia no mandato anterior.



Parágrafo Único – A prorrogação a que se refere o caput deste artigo estende-se, da mesma forma como foram eleitos, aos suplentes dos atuais conselheiros tutelares.



Art. 2º - As despesas de execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento do presente exercício.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/2012, revogando-se todas as disposições em contrário.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA  CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO  DE  MINAS  GERAIS,  AOS  SETE  DIAS  DO  MÊS DE  FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE.   (07/02/2013)









Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

			                 Presidente 







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