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norma nº 1456/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências
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                LEI  Nº 1.456/2014



Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.



O Povo  do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n. 21073234/0001-39, para execução de ginecologia/obstetrícia e disponibilização do espaço e equipamentos para diagnostico de imagem – RX. e instalação do Pronto Atendimento Municipal – PAM, no período de 1º. De janeiro à 30 de junho de 2.015.



§1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento Programa de 2014.



	§2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados.



	§ 3º. A parcela a ser liberada no mês seguinte somente o será depois de prestadas as contas da parcela anterior.



Art. 2º. – O Conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados, com identificação do paciente, motivação da internação e data de alta, e tudo quanto foi procedido ao mesmo, bem como demonstração de aplicação dos recursos recebidos. 



Art. 3º. –  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (23/12/2014)





Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

	          Presidente 



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 31/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais     -       At. Legislativo



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