| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências |
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LEI Nº 1.456/2014 Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n. 21073234/0001-39, para execução de ginecologia/obstetrícia e disponibilização do espaço e equipamentos para diagnostico de imagem – RX. e instalação do Pronto Atendimento Municipal – PAM, no período de 1º. De janeiro à 30 de junho de 2.015. §1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento Programa de 2014. §2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados. § 3º. A parcela a ser liberada no mês seguinte somente o será depois de prestadas as contas da parcela anterior. Art. 2º. – O Conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados, com identificação do paciente, motivação da internação e data de alta, e tudo quanto foi procedido ao mesmo, bem como demonstração de aplicação dos recursos recebidos. Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (23/12/2014) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 31/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais - At. Legislativo