| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com Associação Hospital Belizário de Miranda, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.480/2016 Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com Associação Hospital Belizário de Miranda, e dá outras providências. O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BELIZÁRIO MIRANDA, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 21.073.234/0001-39, objetivando a cooperação técnica e administrativa, através do repasse de recursos financeiros para custeio de despesas vinculadas com as atividades de prestação de serviço de saúde, incluindo obstetrícia, clinica médica, pediatria e cirurgias eletivas, em favor dos pacientes do SUS, além da disponibilização do espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem, e instalação do Pronto Atendimento – PAM, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016. §1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento programa de 2016. § 2º. O convênio de que trata o caput deverá contemplar a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do Plano de Trabalho e execução dos serviços a serem prestados. § 3º. A parcela subseqüente a ser liberada somente o será depois de prestadas as contas de parcela anterior. Art. 2º - O Conveniado deverá presta contas de todos os procedimentos realizados, com identificação do paciente, motivação da internação e data de alta, e tudo quanto foi procedido ao mesmo, bem com demonstração de aplicação dos recursos recebidos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de janeiro de 2016. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (28.01.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada em 05/02/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo