| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lajinha - MG a celebrar Convênio com instituição União Futebol Clube e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.484/2016 Autoriza o Município de Lajinha - MG a celebrar Convênio com instituição União Futebol Clube e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Lajinha - MG autorizado a firmar Convênio no valor de até R$ 9.000,00 (Nove mil reais) com o União Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o n.º18.499.756/0001-92, para estabelecer intercâmbio, em mutua colaboração, entre o Município e a Instituição. § 1º. Os servidores a serem conveniados deverão ser especificados no respectivo termo e os recursos serão oriundos das dotações 02.21.27.812.0051.2.317 do Orçamento Programa de 2016. § 2º. O valor a ser repassado deverá ser efetivado de forma parcelada durante o exercício financeiro de 2016. §3º. O não cumprimento do objeto do convênio pelo Conveniado implicará na suspensão do convênio. Art. 2° - O Conveniado deverá prestar contas da parcela recebida antes do recebimento da parcela seguinte nos moldes estabelecidos no termo de Convênio. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (30.03.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada em 11/04/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo