br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1486/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira, e dá outras providências.
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.486/2016

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira, e dá outras providências. 

O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CIRCUITO TURÍSTICO PICO DA BANDEIRA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNJ sob o nº 04.976.141/0001-03, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), objetivando a conjugação de esforços e efetiva participação dos convenentes para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município de Lajinha, através do repasse de recursos financeiros para custeio de despesas relacionadas com atividades compatíveis, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016. 

§ 1º Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento-programa de 2016.

§ 2º O Convênio de que trata o caput deverá contemplar a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, quando possível, mediante a apresentação do Plano de Trabalho e execução dos serviços a serem prestados. 

Art. 2º A conveniada deverá prestar contas de todos as atividades realizadas, bem como demonstração dos recursos recebidos. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2016.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (06.04.2016)



VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara



Sancionada em 11/04/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria.

LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS 

	At. Legislativo



open original →