| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.476/2015, criou a Escola Municipal de Educação Infantil no Distrito de Prata, em Lajinha – MG e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.489/2016 Altera a Lei Municipal nº 1.476/2015, criou a Escola Municipal de Educação Infantil no Distrito de Prata, em Lajinha – MG e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, Lei Municipal nº 1.476, de 07 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica denominada Escola Municipal Brenda Guimarães de Paula, a Escola Municipal instituída na forma do artigo anterior. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (06.04.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada em 11/04/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo