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norma nº 1490/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaAutoriza a abertura de Créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Município de Lajinha/MG.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.490/2016

Autoriza a abertura de Créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Município de Lajinha/MG. 



O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:

	

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de abrir credito adicional e especial, no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), ao orçamento do corrente exercício, de conformidade com a Lei Municipal n° 1.478, de 10 de dezembro de 2015, que aprovou o orçamento para o exercício de 2016, combinado com o inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:

		

02- Prefeitura Municipal de Lajinha

02. 16 - Fundo Municipal de Saúde

02.16.10 - Saúde

02.16.10.301- Atenção Básica

02.16.10.301.0508- Seção de Ações de Saúde

02.16.10.301.1.114- Aquisição de Equipamentos para saúde

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material e Permanente R$ 494.000,00

	

(Fonte de Recursos: 153-Transferência de recursos do SUS para investimento na rede de Saúde) 



Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1°, desta lei, a ser operada mediante decreto especifico, será utilizado os recursos proveniente de anulações das seguintes dotações orçamentárias e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro reais).



02- Prefeitura Municipal de Lajinha

02.10- Secretaria Municipal Obras e Transporte

02.10.26- Transporte

02.10.26.782- Transporte Rodoviário

02.10.26.782.0050- Estradas Vicinais

02.10.26.782.0050.2176- Manutenção Atividades do SMER/Estradas vicinais

3.3.90.3.9.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 



(Fonte de Recursos: 100- Recursos Ordinários)



Art. 3°- Esta data entra em vigor na data de sua publicação



Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (25.05.2016)



VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara



Sancionada em 07/06/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria.

LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS 

	At. Legislativo



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