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norma nº 1491/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá - AAIMM.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.491/2016

Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá - AAIMM.

Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu em seu nome, SANCIONO seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO MONTE MORIÁ - AAIMM, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 20.906.866/0001-73, com sua sede e foro na Rua Madalena Sathler, nº 21 – Sagrada Família – Lajinha/MG, CEP 36.980-000.

Art. 2º – A referida entidade, ativa desde 14 de abril de 2014, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, II e III da Constituição Federal.

 Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (25.05.2016)





VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara





Sancionada em 07/06/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria.

LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS 

	At. Legislativo



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