| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá - AAIMM. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.491/2016 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá - AAIMM. Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu em seu nome, SANCIONO seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO MONTE MORIÁ - AAIMM, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 20.906.866/0001-73, com sua sede e foro na Rua Madalena Sathler, nº 21 – Sagrada Família – Lajinha/MG, CEP 36.980-000. Art. 2º – A referida entidade, ativa desde 14 de abril de 2014, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, II e III da Constituição Federal. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (25.05.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada em 07/06/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo