| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.361/2013 Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n. 21073234/0001-39, para execução dos atendimentos médicos e hospitalares de urgência, emergência e pequenas cirurgias, incluindo o plantão 24 horas. §1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento Programa de 2013. §2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados.- Art. 2º - A inadimplência de três parcelas de repasse consecutivas dará ao conveniado o direito de suspender a execução dos atendimentos objeto do convênio. Art. 3º. – O Conveniado deverá prestar contas da parcela imediatamente anterior recebida, para efetivação do repasse de parcela seguinte. Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.013.- GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (14/02/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 22/02/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais