| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Fica extinto o pagamento da taxa de TV aberta. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.495/2016 Fica extinto o pagamento da taxa de TV aberta. Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova seguinte Lei: Art. 1º – Fica extinto o pagamento da e taxa de TV aberta que vem embutida na cobrança do IPTU. Art. 2º – Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (29.06.2016) VER. CELSINO DE SOUZA LEITE Presidente da Câmara Sancionada em14/07/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo