| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2016 |
| Date | 2016-08-17 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 791/97, que dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Lajinha, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.498/2016 Altera Lei Municipal n° 791/97, que dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Lajinha, e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprova seguinte Lei: Art.1º - Altera a alínea ''a'', do artigo 1°, da Lei Municipal n° 791/97, de 16 de abril de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 1º - (...) a) Final da Avenida Presidente Vargas até 2 km (dois quilômetros) após o término do calçamento do Bairro Areado, incluindo toda extensão deste bairro; envolvendo, nesse trecho, a MG-108, bem como suas margens direita e esquerda, na distância de até 2 km (dois quilômetros), contados do seu eixo;'' Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3°- Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (17.08.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada em 08/09/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo