| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2016 |
| Date | 2016-08-17 |
| Ementa | Denomina a Creche Escola no Bairro Itá Município de Lajinha e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.499/2016 Denomina a Creche Escola no Bairro Itá Município de Lajinha e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Lajinha em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á Maria da Penha Mota Miranda a Creche Escola, localizada na Rua Julio Brandão no Bairro Itá (referencia em frente à subida para o Santuário Nossa Senhora da Conceição Aparecida). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (17.08.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada em 08/09/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria. LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS At. Legislativo