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norma nº 1363/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2013
Date 2013-02-14
Ementa“Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$720.000,00 e dá outras providências”.
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LEI 1.363/2013





“Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$720.000,00 e dá outras providências”.



O Povo  do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º- Fica alterado o Anexo I – 2.07 da Lei 1.301/2009, acrescentando o Projeto  / Atividade “2306-Manutenção do Convênio c/ Entidade Privada sem fins Lucrativos”.



Art. 2º-Fica alterado o Art. 4º da Lei 1.358/2013, acrescentando o inciso VIII -Apoio financeiro a entidade filantrópica sem fins lucrativos. 



Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento municipal para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 1358/2013, de acordo cm o art. 43, § 1º, IV, Lei Federal nº 4.320/64; no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte reais), para atender despesas com convênios com entidades sem fins lucrativos.



207		Secretaria de Saúde

01		Secretaria de Saúde

10		Saúde

302		Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0508		Seções de Ações de Saúde

2306		Manut.  do Conv. c/  Ent.  Privada s/ fins Lucrativos

3.3.50.43.00	Subvenções Socias.						        720.000,00

Fonte Recurso: 102



		Art.4º- Para acobertar as despesas das dotações mencionadas no artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação de Dotações Orçamentária do Orçamento vigente para 2013, de conformidade com o saldo da ficha orçamentária, por fonte de recurso, conforme relacionados:



207.01.10.122.0004.2082.319011.00 	Vencimento e Vantagens Fixas – 	             	           100.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.122.0004.2082.339039.00 	Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica – 	             50.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.301.0508.2094.319011.00	Vencimentos e Vantagens fixas – 		           300.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.319011.00	Vencimentos e Vantagens fixas – 		             10.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.337100,00	Trans. A Consorcio Publico 		             40.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.339033,00	Material de Consumo	 		               5.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.339036.00	Outros  Serv. Terc. Pessoa Fisica – 	    	               5.000,00	

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.339039.00	Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica – 	             20.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.339092.00	Despesas de Exercicios Anteriores – 	               5.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0046.2100.449052.00	Equipamento e Material Permanente – 	               5.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.302.0060.2102.339036.00	Serv. Terc. Pessoa Fisica – 	    	           150.000,00

Fonte Recurso: 102

207.01.10.272.0006.2087.319013.00	Obrigações Patronais			             30.000,00

Fonte Recurso: 102



Total..............................................................................................................................................720.000,00



		

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.



Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Anexo I – 2.07 da Lei 1.301/2009  e do Art. 4º da Lei 1.358/2013.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (14/02/2013)





Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 22/02/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais    

        At. Legislativo



                     





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