| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | “Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$720.000,00 e dá outras providências”. |
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LEI 1.363/2013
“Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$720.000,00 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o Anexo I – 2.07 da Lei 1.301/2009, acrescentando o Projeto / Atividade “2306-Manutenção do Convênio c/ Entidade Privada sem fins Lucrativos”.
Art. 2º-Fica alterado o Art. 4º da Lei 1.358/2013, acrescentando o inciso VIII -Apoio financeiro a entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento municipal para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 1358/2013, de acordo cm o art. 43, § 1º, IV, Lei Federal nº 4.320/64; no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte reais), para atender despesas com convênios com entidades sem fins lucrativos.
207 Secretaria de Saúde
01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0508 Seções de Ações de Saúde
2306 Manut. do Conv. c/ Ent. Privada s/ fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Socias. 720.000,00
Fonte Recurso: 102
Art.4º- Para acobertar as despesas das dotações mencionadas no artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação de Dotações Orçamentária do Orçamento vigente para 2013, de conformidade com o saldo da ficha orçamentária, por fonte de recurso, conforme relacionados:
207.01.10.122.0004.2082.319011.00 Vencimento e Vantagens Fixas – 100.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.122.0004.2082.339039.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica – 50.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.301.0508.2094.319011.00 Vencimentos e Vantagens fixas – 300.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.319011.00 Vencimentos e Vantagens fixas – 10.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.337100,00 Trans. A Consorcio Publico 40.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.339033,00 Material de Consumo 5.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.339036.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica – 5.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.339039.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica – 20.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.339092.00 Despesas de Exercicios Anteriores – 5.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0046.2100.449052.00 Equipamento e Material Permanente – 5.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.302.0060.2102.339036.00 Serv. Terc. Pessoa Fisica – 150.000,00
Fonte Recurso: 102
207.01.10.272.0006.2087.319013.00 Obrigações Patronais 30.000,00
Fonte Recurso: 102
Total..............................................................................................................................................720.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Anexo I – 2.07 da Lei 1.301/2009 e do Art. 4º da Lei 1.358/2013.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (14/02/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 22/02/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo