| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Pico da Bandeira e dá outras providências. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.516/2017 Dispõe sobre autorização para firmar con- vênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Pico da Bandeira e dá outras providências. A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional so Circuito Turístico Pico da Bandeira, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.141/0001-03, objetivando a conjugação de esforços e a efetiva participação dos convenentes para o desenvolvimento sustentável de atividade turística no município de Lajinha-MG, através de repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas relacionadas com as atividades compatíveis. Art. 2º- O valor mensal do repasse de recursos financeiros a serem efetivados pelo conveniado será de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), utilizando dotação orçamentária constante do orçamento de 2017, mediante apresentação de plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados, bem como, a demonstração de aplicação dos recursos recebidos de forma contábil. Parágrafo Único - A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. Art. 3º - Deverá a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira, atender ao que dispõe o art. 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal e aos arts. 29, inciso I a V, c/c art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.01.2.017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (18/01/2017) Ver ª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 23/01/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais Coordenador Legislativo