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norma nº 1517/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2017
Date 2017-01-23
Ementa"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.480/2016, prorrogando o prazo de convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências".
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LEI Nº 1.517/2017



				"Altera  o  art.  1º  da  Lei  Municipal  nº  1.480/2016, 				prorrogando o prazo de convênio com a Associação 				Hospital Belizário Miranda e dá outras providências".



	A Câmara Municipal de Lajinha, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei: 



Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 21073234/0001-39, por 90 (noventa) dias, de 01.01.2017, ficando alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.480/2016.



Art. 2º - O valor do aditivo ao convênio será de R$172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), em três parcelas iguais de R$57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), mensais e sucessivas, vencível a primeira em 10/02/2017 e a última em 10-04-2017.



Art. 3º - Deverá o conveniado atender ao que dispõe o art. 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal e aos arts. 29,, incisos I a V, c/c art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.480/2016, que passa a possuir a seguinte redação:



			Art. 2º - O conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados, com identificação do paciente, motivação da internação, data da alta e tudo quanto foi procedido , bem como a demonstração de aplicação dos recebidos de forma contábil.



Parágrafo Único - A rejeição de contas implica em          devolução da importância repassada.



Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01-01-2017.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (06-01-2017)



Verª NEURA DA SILVA PEREIRA

	          Presidente



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 23/01/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais  

  Coordenador Legislativo



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