| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Ajuda de Custo em Trabalho de Campo na Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.518/2017
Autoriza o Poder Executivo a conceder Ajuda de Custo em Trabalho de Campo na Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para concessão de ajuda de custo aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que atuaram na Campanha da vacinação contra a febre amarela conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
Dotações
Valor
02161030505082.115 - Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica - ECD/SUS
339095 - Indenização Pela Execução de Trabalho de Campo (Fonte TCE 155)
5.450,00
Total de Crédito Especial
5.450,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotação até o limite definido no art. 1º desta lei conforme descrição abaixo:
Anulação de Dotação
Dotações
Valor
02161030505082.115 - Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica - ECD/SUS
339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Fonte TCE 155 - Ficha 868))
5.450,00
Total Geral de Anulação da Dotação Orçamentária
5.450,00
Art. 3º - O valor máximo a ser pago individualmente a cada servidor da saúde será de 500,00 (quinhentos reais), devendo ser pago em uma única parcela desde que tenha recursos financeiros suficientes de acordo com a fonte de recurso definido no art. Primeiro desta lei.
Parágrafo Único - Os valores deverão ser rateado em valores iguais para todos os funcionários.
Art. 4º - Poderá o Poder Executivo suplementar a dotação originária de crédito especial até o limite de 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (17/03/2017)
VERª NEURA DA SILVA PEREIRA
Presidente
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 21/03/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
Coordenador Legislativo