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norma nº 1520/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao CONSEP, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.520/2017







					        Autoriza o Poder Executivo a repassar 						        recursos financeiros ao CONSEP, e dá 						        outras providências.						





O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, em seu nome sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e/ou termo de fomento, recursos financeiros no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DA PAZ LAJINHENSE, cujo o objeto será manutenção e apoio aos órgãos de segurança pública do Município.





Art. 2º - Deverá o conveniado atender ao que dispõe o art. 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal e aos arts. 29, incisos I a V, c/c art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.





Art. 3º - O conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados, com identificação do objeto das despesas, motivação e tudo quanto foi procedido, bem como a demonstração de aplicação dos recursos recebidos de forma contábil.



	Parágrafo único - A rejeição de contas implica em devolução da 	importância repassada.











Art. 4º - Para a execução do presente convênio serão utilizadas dotações próprias e constantes da Lei vigente.





Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02.01.2017.

 



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (19/04/2017) 







VERª NEURA DA SILVA PEREIRA 

		Presidente







Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 20/04/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais  

  Coordenador Legislativo









Sancionada em 20/04/2017



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