| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Suplementar dotações do Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.521/2.017 Autoriza o Poder Executivo a Suplementar dotações do Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providên- cias. A Câmara Municipal de Lajinha por seus vereadores aprovou e eu, face a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1.508 de 03 de janeiro de 2017, Lei Orçamentária para o exercício de 2017. Art. 2º- Poderá o Poder Executivo suplementar dotações originárias de créditos especiais abertas no exercício de 2017 até o limite global do orçamento no montante autorizado no art. 1º desta lei. Art. 3º - Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (29-03-2017) Verª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Promulgada pela Srª Presidente em 02/06/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais - Coord. Legislativo