| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Suplementar dotações do Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.522/2.017 Autoriza o Poder Executivo a Suplementar Dotações do Orçamento do Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providên- cias. A Câmara Municipal de Lajinha, por seus vereadores aprovou e eu, face a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas: Suplementações de Dotações Dotações Valor 02071030105082.094 - Manutenção das Atividades da Policlínica - Recursos Próprios 339030 - Material de Consumo (Fonte TCE 102 - Ficha 309) 250.000,00 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( Fonte TCE 102 - Ficha 311) 200.000,00 Total Geral de Suplementações de Dotações Orçamentárias 450.000,00 Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular até o limite definido no art. 1º desta lei conforme descrição abaixo: Anulações de Dotações Dotações Valor 02071012200042.082 - Manutenção da Secretaria de Saúde 339030 - Material de Consumo (Fonte TCE 102 - Ficha 272) 250.000,00 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Fonte TCE 102 - Ficha 275) 200.000,00 Total Geral de Anulações de Dotações Orçamentárias 450.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (29-03-2017) Verª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Promulgada pela Srª Presidente em 02/06/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais Coordenador Legislativo