| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre celebração de novo convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, e dá outras providências.“ |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA 1.524/2017 “Dispõe sobre celebração de novo convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, e dá outras providências.“ O PREFEITO DE LAJINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n° 21073234/0001-39, pelo período de 01.04.2.017 a 31.12.2.017, objetivando cooperação técnica e administrativa, através de repasse de recursos financeiros para custeio de despesas vinculadas com cirurgias eletivas, atividades de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica, pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do SUS, além de disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e funcionamento do Pronto Atendimento-PAM. Art. 2° - O valor do aditivo ao convênio será de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), divididos em nove parcelas iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mensais e sucessivas, vencível a primeira em 10.05.2017 e a última em 31.12.2017. Art. 3° - Deverá o conveniado atender ao que dispõe o art. 195, parágrafo 3°, da Constituição Federal e aos arts. 29, incisos I a V, c/c art. 116, da Lei Federal n° 8.666/93. Art. 4° - O conveniado deverá prestar contas de todo os procedimentos realizados, com identificação do paciente, motivação da internação, data da alta e tudo quanto foi procedido, bem como a demonstração de aplicação dos recursos recebidos de forma contábil. Parágrafo único - A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. Art. 5º - Para execução do presente convênio serão utilizadas dotações próprias e constantes da lei vigente. Art. 6º - Revogados as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02.04.2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (05/04/2017) Ver ª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 20/04/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais Coordenador Legislativo