| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Transferir Recursos Financeiros para o Conselho Comunitário da Paz Lajinhense (CONSEP) e dá Outras Providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.525/2017 Autoriza o Poder Executivo a Transferir Recursos Financeiros para o Conselho Comunitário da Paz Lajinhense (CONSEP) e dá Outras Providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para transferência de verba ao Conselho Comunitário da Paz Lajinhense (CONSEP) nos termos da Lei Municipal nº 1.520 de 20 de abril de 2017, conforme descrição abaixo: Crédito Especial Dotações Valor 0205 06182 0004 2.319 – Transferência de Verba ao CONSEP 337041 – Contribuições 36.000,00 Total de Crédito Especial 36.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotação até o limite definido no art. 1º desta lei conforme descrição abaixo: Anulação de Dotação Dotações Valor 0211 99999 9999 9.999 Reserva de Contingência 999999 – Reserva de Contingência 36.000,00 Total Geral de Anulação da Dotação Orçamentária 36.000,00 Art. 3º Poderá o Poder Executivo suplementar a dotação originária de crédito especial até o limite de 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (10/05/2017) Ver ª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11/05/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais Coordenador Legislativo