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norma nº 1527/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAltera o art. 4º da Lei 1.389, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.527/2017





					Altera o art. 4º da Lei 1.389, e dá outras 						providências.



	O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.389/2013 que passa a possuir a seguinte redação:



	Art. 4º - O COMTUR será constituído por 12 (doze) membros e 	respectivos suplentes, que serão relacionados intimamente com a indústria 	do turismo, composta pelos seguintes representantes: 01 representante da 	secretaria municipal de cultura e turismo, 01 representante da secretaria 	municipal de educação, 01 representante da secretaria municipal de 	administração, 01 representante da secretaria municipal de agricultura, 01 	representante da secretaria municipal do meio ambiente, 01 representante 	da controladoria municipal, 01 representante da EMATER, 01 	representante da assessoria de convênios, 01 representante do ramo de 	hotelaria, 01 representante do ramo de restaurantes, bares e lanchonetes, 	01 representante de clubes de serviços, 01 representante de instituições 	financeiras.



Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (10-05-2017)







Verª NEURA DA SILVA PEREIRA

	          Presidente



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11/05/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais   -   Coordenador Legislativo

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