| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | Altera o art. 4º da Lei 1.389, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.527/2017 Altera o art. 4º da Lei 1.389, e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.389/2013 que passa a possuir a seguinte redação: Art. 4º - O COMTUR será constituído por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, que serão relacionados intimamente com a indústria do turismo, composta pelos seguintes representantes: 01 representante da secretaria municipal de cultura e turismo, 01 representante da secretaria municipal de educação, 01 representante da secretaria municipal de administração, 01 representante da secretaria municipal de agricultura, 01 representante da secretaria municipal do meio ambiente, 01 representante da controladoria municipal, 01 representante da EMATER, 01 representante da assessoria de convênios, 01 representante do ramo de hotelaria, 01 representante do ramo de restaurantes, bares e lanchonetes, 01 representante de clubes de serviços, 01 representante de instituições financeiras. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (10-05-2017) Verª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11/05/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais - Coordenador Legislativo