| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Cria o cargo em comissão de Diretor Responsável pela Unidade da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.365/2013
Cria o cargo em comissão de Diretor Responsável pela Unidade da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de DIRETOR RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS, símbolo CPC-06, com uma vaga para provimento e carga horária de 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes do Anexo I desta Lei .
Parágrafo Único – O nomeado deverá ter escolaridade mínima de nível superior em FARMÁCIA e ser detentor de habilitação junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de fevereiro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (13/03/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 19/03/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
ANEXO ÚNICO
Cargo
Diretor Responsável pela Unidade da Rede Farmácia de Minas
Escolaridade Mínima
Curso Superior
Vencimento
R$ 2.500,00
Atribuições
Articular a integração com serviços (unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), com profissionais de saúde, com associações comunitárias, conselhos municipais de saúde, centros de estudos e informação sobre medicamentos existentes, entre outros;
Participar de comissões técnicas;
Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas;
Programar por critérios epidemiológicos os medicamentos necessários ao fluxo de abastecimento;
Assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da farmacoterapia;
Articular-se com a rede de farmácias notificadoras da ANVISA;
Elaborar instrumentos de controle e avaliação de cobertura e atendimento de demanda;
Garantir condições adequadas para armazenamento de medicamentos;
Controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos;
Estabelecer mecanismos de controle e avaliação das atividades desenvolvidas;
Manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nos programas de saúde existentes;
Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais de saúde;
Realizar estudos de fármaco-economia e estudos fármaco epidemiológicos.
Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos;
Realizar a dispensação de medicamentos;
Realizar o seguimento da farmacoterapia, com ênfase na adesão ao tratamento, no monitoramento de reações adversas e na efetividade terapêutica;
Notificar a ocorrência de reações adversas para implementação da vigilância em farmácia;
Sinalizar à equipe de saúde a necessidade de busca ativa de pacientes.
Símbolo
CPC – 06
Vagas
01