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norma nº 1365/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaCria o cargo em comissão de Diretor Responsável pela Unidade da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências.
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LEI Nº 1.365/2013





Cria o cargo em comissão de Diretor Responsável pela Unidade da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências.

 



O Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o cargo de DIRETOR RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS, símbolo CPC-06, com uma vaga para provimento e carga horária de 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes do Anexo I desta Lei .



Parágrafo Único – O nomeado deverá ter escolaridade mínima de nível superior em FARMÁCIA e ser detentor de habilitação junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF de Minas Gerais.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de fevereiro de 2013.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TREZE  DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (13/03/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

                 		      Presidente da Câmara



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 19/03/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo







ANEXO ÚNICO



Cargo

Diretor Responsável pela Unidade da Rede Farmácia de Minas

Escolaridade Mínima

Curso Superior

Vencimento

R$ 2.500,00

Atribuições

Articular a integração com serviços (unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), com profissionais de saúde, com associações comunitárias, conselhos municipais de saúde, centros de estudos e informação sobre medicamentos existentes, entre outros;

Participar de comissões técnicas;

Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas;

Programar por critérios epidemiológicos os medicamentos necessários ao fluxo de abastecimento;

Assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da farmacoterapia;

Articular-se com a rede de farmácias notificadoras da ANVISA;

Elaborar instrumentos de controle e avaliação de cobertura e atendimento de demanda;

Garantir condições adequadas para armazenamento de medicamentos;

Controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos;

Estabelecer mecanismos de controle e avaliação das atividades desenvolvidas;

Manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nos programas de saúde existentes;

Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais de saúde;

Realizar estudos de fármaco-economia e estudos fármaco epidemiológicos.

Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos;

Realizar a dispensação de medicamentos; 

Realizar o seguimento da farmacoterapia, com ênfase na adesão ao tratamento, no monitoramento de reações adversas e na efetividade terapêutica;

Notificar a ocorrência de reações adversas para implementação da vigilância em farmácia;

Sinalizar à equipe de saúde a necessidade de busca ativa de pacientes.

Símbolo

CPC – 06

Vagas

01





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