br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1534/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre pagamento de gratificação natalina, e dá outras providências”.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






LEI ORDINÁRIA Nº 1.534/2017





					Dispõe  sobre  pagamento  de  gratificação 						natalina, e dá outras providências”.



	O PREFEITO DE LAJINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu, sanciono a presente lei:



Art. 1º - A data de pagamento da gratificação natalina dos servidores efetivos, comissionados e contratados deverá ocorrer de forma parcelada, 50% (cinqüenta por cento) do valor até o dia 30 (trinta) de junho e 50% (cinqüenta por centro) no até o dia 30 (trinta) de dezembro.



	

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE  DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS 	DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. 19-06-2017)









Verª  NEURA DA SILVA PEREIRA

    		Presidente 

 

 

Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 19/06/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

     Coord. Legislativo





open original →