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norma nº 1535/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDenomina Centro Municipal de Eventos do Município de Lajinha e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.535/2017





Denomina Centro Municipal de Eventos do Município de Lajinha e dá outras providências. 



O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, em seu nome, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - Denomina-se Centro Municipal de Eventos Adeildo Vieira Heringer, localizado no Bairro Areado neste Município.



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa identificativa. 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 10 de julho de 2017.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA  MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (12-06-2017)









Verª  NEURA DA SILVA PEREIRA

    		Presidente 





Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 19/06/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais  

  Coord. Legislativo



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