| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio com o União Futebol Clube e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.366/2013
Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio com o União Futebol Clube e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao União Futebol Clube, instituição sem fins lucrativos, e reconhecida de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 18.499.756/0001-92, através de convênio, até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para custear despesas com o Campeonato Regional do Café 2013.
§1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no termo de instrumento de Convênio.
§2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada em parcela única, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados.
Art. 2º. O Conveniado deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do Convênio.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (13/03/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 20/03/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo