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norma nº 1538/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado por tempo determinado para função de orientador social, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.538/2017

 

 

		Dispõe sobre contratação  por tempo determinado 						por tempo determinado para função de orientador 						social, nos termos do artigo 37, inciso IX, da 						Constituição Federal e dá outras providências.







O Povo do Município de Lajinha-Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: 

 



 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais da área de assistência social, para exercerem a função de orientador social, pelo prazo de 12 meses prorrogável por igual período.

 



 Parágrafo Primeiro  –  As atribuições da função, escolaridade para seu exercício e sua forma de recrutamento estão mencionadas no ANEXO I - (HUM) da presente lei.





Art. 2º- As contratações ocorrerá em caráter excepcional e para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, relativo ao programa serviço de convivência e fortalecimento de vínculo.  





Art. 3º - As contratações referidas no artigo 1º, acima, somente poderão ocorrer para o preenchimento das seguintes funções:



 

 

ITEM

Nº DE FUNÇÕES

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

01

03

Orientador social

 



Art. 4º - Caso ocorra extinção do programa referido no art. 1º desta lei, ficará automaticamente extinta a função.

 



 Art. 5°- As despesas inerentes desta lei, correção por conta da dotação orçamentária nºs  0215.0824400372.141-31901100000-721 e 0215.0824400372.141-31903600000-723.

                                    

	



Art. 6º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 	contrário.

 



	

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DESENOVE  DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (19-07-2017)







Verª  NEURA DA SILVA PEREIRA

Presidente





Promulgada pela Srª Presidente em 26/07/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

Coord. Legislativo







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