| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Cultura de Lajinha M.G, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.543/2017 Cria o Conselho Municipal de Cultura de Lajinha M.G, e dá outras providências. O Prefeito de Lajinha-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal por seus Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador que institucionaliza e organiza a relação entre a administração municipal e a sociedade civil e integra o Sistema Municipal de Cultura. Art. 2º São atribuições e competências do CMPC: I - Representar a sociedade civil de Lajinha, junto ao Poder Público Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em todos os assuntos que digam respeito à gestão cultural; II - Estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município; III - Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do município de Lajinha; IV - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão culturais no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental; V - Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos culturais e que fortaleçam as identidades locais; VI - Responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas culturais do Município; VII - Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município, pelos órgãos públicos de natureza cultural, na forma de seu Regimento.Art. 3º Fica criada a Conferência Municipal de Cultura, enquanto instância máxima do Conselho Municipal de Cultura, que terá por função deliberar sobre todas as políticas culturais do Município e sobre todas as atribuições do Conselho.Parágrafo Único - A Conferência Municipal de Cultura será convocada por ato do Poder Executivo a cada 2 (dois) anos e será aberta a todos os cidadãos do Município interessados. Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo metade deles representantes do Poder Público, e outra metade representantes da sociedade civil.§ 1º - São representantes do Poder Público, um titular e um suplente:I - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Agricultura; IV - Secretaria Municipal de Fazenda; V - Secretaria Municipal de Obras VI- Secretaria Municipal de Administração § 2º - São representantes da Sociedade Civil, um titular e um suplente: I- Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Lajinha II- Representante do SICOOB III- Representante da Cooperativa dos cafeicultores da região de Lajinha-COOCAFÉ V- Representante da Câmara Municipal V- Representante da Igrejas VI- Representante da ACIAL Art. 5º- Os membros do Conselho terão suas obrigações previstas em Regimento Interno, que será baixado por Decreto Municipal até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei e reunirão extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 6º O Orçamento Municipal consignará, anualmente, dotação própria específica para o Conselho, para cobertura das suas despesas de funcionamento, incluídas aí as despesas relativas à preparação e organização da Conferência Municipal de Cultura.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DESENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (19-07-2017) Verª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Presidente em 26/07/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais - Coord. Legislativo