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norma nº 1545/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.545/2.017

					



					Dispõe sobre  contratação  por  tempo 						determinado nos termos do artigo 37, IX, da 					Constituição da República e dá outras 						providências.”  				



		

João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar profissionais para atender às Secretarias Municipais, por tempo determinado, para suprir as suas necessidades temporárias de excepcional interesse público, visando o atendimento do princípio da não interrupção de serviços essenciais, à população, por parte da administração.

Art. 2º- Os contratos celebrados não terão prazo superior a dezembro de 2017.

Art. 3º - As contratações são feitas para atender as necessidades do Município, sendo vedada a prorrogação do contrato para após o mês de dezembro de 2017 ou até publicação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2017, por necessidade inadiável de excepcional interesse público para que não haja interrupção de serviços públicos essenciais à população.

Art. 4º - As contratações, referidas nesta lei, serão sempre precedidas por proposta verbal e da constatação de sua necessidade por parte do Secretário Municipal da respectiva pasta, devendo ser observados, ainda, os requisitos previstos na Lei Ordinária Municipal nº 1.519/2017.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do presente exercício, podendo ser suplementadas se necessárias.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de abril de 2.017.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, 	ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE.  (19/07/2017)



Verª NEURA DA SILVA PEREIRA

		Presidente





Sancionada  pelo Sr. Presidente em ????????, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais     

     Coord. Legislativo



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