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norma nº 1546/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2017
Date 2017-09-06
Ementa“Dispõe sobre doação de bem imóvel ao município de Lajinha-MG e dá outras providências”
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LEI Nº 1.546/2017



					“Dispõe  sobre  doação  de  bem imóvel ao 						município   de   Lajinha-MG   e   dá  outras 						providências” 







O Prefeito de Lajinha-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte lei:

                  

Art. 1º- Fica o executivo Municipal autorizado a receber doação  a favor do Município de Lajinha-MG,  de uma área de terras com 10.000,00 m2( dez mil metros quadrados), de    GERALDO MARQUES PEREIRA  e esposa REGIANE MOREIRA DA SILVA PEREIRA, destinada caminho dos romeiros que dá acesso ao santuário de Nossa Senhora de Aparecida.

                                          

 Art. 2º- A área a ser doada e referida no art. 1º, será desmembrada de uma área maior de 06.88.06 (seis hectares, oitenta e oito ares e seis centiares)  hectares, registrada no cartório de registro de imóveis da Comarca de Lajinha, Estado de Minas Gerais, sob o nº R-4.5470.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei com lavratura de escritura de doação e registro, correrão por conta do Município de Lajinha-MG e será utilizada dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (30-08-2017)



Verª  NEURA DA SILVA PEREIRA

    		Presidente 

Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 06/09/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais

   Atendente Legislativo

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