| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público no Povoado de Santo Antônio da Pedra Bonita, no Município de Lajinha e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.555/2017
Denomina Logradouro Público no Povoado de Santo Antônio da Pedra Bonita, no Município de Lajinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Rua Irani Alves Sobreira, o logradouro que inicia no início da Rua Rosa Alves do Rosário e termina no final da Rua Herdilio Antonio Sobreira, no sentido Mutunzinho.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (18-10-2017)
Verª NEURA DA SILVA PEREIRA
Presidente
Sancionada em 19/10/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
Coord. Legislativo