| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | Autoriza O Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim - MG e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.583/2018 Autoriza O Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim - MG e dá outras providências. João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 197 e 199 da Constituição Federal, bem como nos artigos 20 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração com a Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim, CNPJ nº 21.249.081/0001-38, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Manoel Joaquim de Andrada, nº 301, Centro, Tarumirim/MG, objetivando a conjugação de esforços para a manutenção dos serviços de cirurgias destinados a população do Município de Lajinha/MG. Art. 2º - Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo anterio9r, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais. § 1º. O auxílio financeiro de que trata o CAPUT deste artigo destina-se, exclusivamente, ao custeio de cirurgias médicas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município. § 2°. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, na periodicidade mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário. Registre-. Publica-se. Cumpra-se. Lajinha/MG, 24 de agosto de 2018. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito de Lajinha - MG Sancionada em 24/08/2018