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norma nº 1585/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2018
Date 2018-09-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Programa do exercício de 2.018 e dá outras providências.”
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Lei Ordinária 1.585/2018

						

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Programa do exercício de 2.018 e dá outras providências.”

 

 

	João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:





Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), destinado a ocorrer ás despesas provenientes da Câmara Municipal de Lajinha, na seguinte rubrica:



Órgão: 			00001 - CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 			001 - Legislativa

Função: 			01 - Legislativa

Subfunção: 		 031 -  Ação Legislativa

Programa: 		0001 - Administração da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 	0001.001.01.03.100012.002 - Manutenção das Atividades da Câmara



33903600000.0000008 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00

33903900000.0000009 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00



Art. 2º - Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente:







Órgão: 			00001 - CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 			001 - Legislativa

Função: 			01 - Legislativa

Subfunção: 		 031 -  Ação Legislativa

Programa: 		0001 - Administração da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 	0001.001.01.03.100012.500 - Aquisição de Imóveis



45916100000.0000017 - Aquisição de Imóveis  				R$ 70.000,00



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.



Lajinha/MG, 21 de setembro de 2018.













João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito de Lajinha/MG











Sancionada em 21/09/2018









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