| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Programa do exercício de 2.018 e dá outras providências.” |
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Lei Ordinária 1.585/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Programa do exercício de 2.018 e dá outras providências.” João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), destinado a ocorrer ás despesas provenientes da Câmara Municipal de Lajinha, na seguinte rubrica: Órgão: 00001 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 001 - Legislativa Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001 - Administração da Câmara Municipal Projeto/Atividade: 0001.001.01.03.100012.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 33903600000.0000008 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 33903900000.0000009 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Art. 2º - Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente: Órgão: 00001 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 001 - Legislativa Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001 - Administração da Câmara Municipal Projeto/Atividade: 0001.001.01.03.100012.500 - Aquisição de Imóveis 45916100000.0000017 - Aquisição de Imóveis R$ 70.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário. Lajinha/MG, 21 de setembro de 2018. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito de Lajinha/MG Sancionada em 21/09/2018