| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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Lei Ordinária 1.588/2018 Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ocorrer às despesas provenientes da Câmara Municipal de Lajinha, na seguinte rubrica: Órgão: 00001 – CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 001 – Legislativa Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Administração da Câmara Municipal Projeto/Atividade: 0001.001.01.03.100012.001 – Manutenção dos Agentes Políticos 33901400000.0000005 – DIÁRIAS R$ 20.000,00 Art. 2º - Para execução desta Resolução fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente: Órgão: 00001 – CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 001 – Legislativa Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Administração da Câmara Municipal Projeto/Atividade: 0001.001.01.03.100012.500 – Aquisição de Imóveis 45916100000.0000017 – Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/MG, 28 de novembro de 2018. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito de Lajinha Sancionada em 28 de novembro de 2018 (28/11/2018) Ass. Administrativo Izabel Alvim