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norma nº 1588/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
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Lei Ordinária 1.588/2018

						

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.



	João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições.

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ocorrer às despesas provenientes da Câmara Municipal de Lajinha, na seguinte rubrica:



Órgão:			00001 – CÂMARA MUNICIPAL

Unidade:			001 – Legislativa

Função: 			01 – Legislativa

Subfunção: 			031 – Ação Legislativa

Programa: 			0001 – Administração da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 		0001.001.01.03.100012.001 – Manutenção dos Agentes Políticos

 

33901400000.0000005 – DIÁRIAS						R$ 20.000,00



Art. 2º - Para execução desta Resolução fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente:



Órgão: 			00001 – CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 			001 – Legislativa

Função: 			01 – Legislativa

Subfunção: 			031 – Ação Legislativa

Programa: 			0001 – Administração da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 		0001.001.01.03.100012.500 – Aquisição de Imóveis



45916100000.0000017 – Aquisição de Imóveis					R$ 20.000,00



Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/MG, 28 de novembro de 2018.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito de Lajinha







Sancionada em 28 de novembro de 2018

(28/11/2018)

Ass. Administrativo

Izabel Alvim

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