| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre celebração de novo convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, e dá outras providências”. |
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Lei nº 1.567 de 26 de março de 2018 “Dispõe sobre celebração de novo convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, e dá outras providências”. O Prefeito de Lajinha – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio com a Associação Hospitalar Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº21073234/0001-39, pelo período compreendido entre 01.01.2.017 a 31.12.2.017, objetivando cooperação técnica e administrativa, através de repasse de recursos financeiros para custeio de despesas vinculadas com cirurgias eletivas, atividades de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica, pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do SUS, além de disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e funcionamento do Pronto Atendimento – PAM. Art. 2º - O valor do aditivo ao convênio será de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mensais e sucessivas, vencível a primeira em 10.01.2018 e a última em 31.12.2018. Art. 3º - O valor mensal será reajustado anualmente, a partir do dia 31.12.2.018 para o novo valor no exercício financeiro de 2.019 e posteriormente em 31.12.2.019 para novo valor financeiro para o exercício de 2.020, utilizando o índice acumulado do INPC/FGV. Art. 4º - O conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados e indicados pelo convenente e tudo quanto foi procedido em sua execução, bem como a demonstração de aplicação dos recursos recebidos de forma contábil. Parágrafo único – A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. Art. 5º - Para a execução do presente convênio serão utilizadas dotações próprias e constantes das leis orçamentárias vigentes. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.01.2.018. Lajinha-MG, 26 de março de 2.018. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito de Lajinha/MG