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norma nº 1587/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 1.587/2018

						

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.



	João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Serviço Autônomo de água e Esgoto do Município de Lajinha/MG, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do  Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, independente da autorização contida na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018 - Lei Ordinária Municipal nº 1.560/2017.



      

Art. 2º - Poderá o Poder Executivo suplementar dotações originárias de créditos especiais abertas no exercício de 2018 até o limite global do orçamento no montante autorizado no artigo 1º desta Lei. 



Art. 3º - Para a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/MG, 23 de novembro de 2018.





João Rosendo Abrósio de Medeiros

Prefeito de Lajinha/MG











Lei sancionada em 23/11/2018

Assessora Administrativa

Izabel Alvim

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