| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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Lei Ordinária nº 1.587/2018
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Serviço Autônomo de água e Esgoto do Município de Lajinha/MG, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, independente da autorização contida na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018 - Lei Ordinária Municipal nº 1.560/2017.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo suplementar dotações originárias de créditos especiais abertas no exercício de 2018 até o limite global do orçamento no montante autorizado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Para a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajinha/MG, 23 de novembro de 2018.
João Rosendo Abrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Lei sancionada em 23/11/2018
Assessora Administrativa
Izabel Alvim