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norma nº 1591/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implementar o Projeto de Educação Patrimonial do Município de Lajinha/MG no Projeto Político- pedagógico, com o auxílio dos profissionais da Educação, tudo conforme a Lei 1.542 de 26 de Julho de 2017 e dá outras providências.
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Lei Ordinária 1591/2018

						

Autoriza o Poder Executivo a implementar o Projeto de Educação Patrimonial do Município de Lajinha/MG no Projeto Político- pedagógico, com o auxílio dos profissionais da Educação, tudo conforme a Lei 1.542 de 26 de Julho de 2017 e dá outras providências.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o que prevê a Lei 1.542/2017, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Lajinha, e as normas de proteção do patrimônio histórico e cultural, a dispor sobre a preservação cultural com o desenvolvimento do Projeto de Educação Patrimonial no setor educacional.



Art. 2º. Esta lei tem o intuito de desenvolver trabalhos que envolvam as crianças em idade escolar, para conhecer o significado e a importância da preservação da história e cultura da cidade de Lajinha, através de seu patrimônio material e imaterial. Para tanto, envolve os profissionais da educação e o ensino em geral, e, desde já incluindo a matéria no projeto Político Pedagógico como objeto interdisciplinar anual.



Art. 3º. O projeto de educação patrimonial deverá ser aplicado nas escolas no mínimo uma vez por ano conforme disposto no artigo 2º.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/MG, 29 de novembro de 2018 





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito de Lajinha/MG

















Sancionada em 29/11/2018

Assessora Administrativa

Izabel Alvim

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