| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento anual para o Município de Lajinha e dá outras providências. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.594 de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o orçamento anual para o Município de Lajinha e dá outras providências. DA DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 43.000.178,91 (Quarenta e três milhões, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), compreendendo o Orçamento Fiscal e de seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO E DA ESTIMATIVA DE RECEITA Art. 2º. A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 43.000.178,91 (Quarenta e três milhões, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), na forma estabelecida nos Anexos que compõem esta lei. Art. 3º. As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme dispostos abaixo. RECEITA POR FONTES DE RECURSOS RECEITAS VALOR VALOR VALOR Receitas Correntes Administração Direta Administração Indireta TOTAL Imp. Taxas Contribuição Melhoria. 4.447.000,00 0,00 4.447.000,00 Contribuições 850.000,00 0,00 850.000,00 Receita Patrimonial 207.700,00 19.000,00 226.700,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 165.000,00 1.746.000,00 1.911.000,00 Transferências Correntes 36.240.478,91 20.000,00 36.260.478,91 Outras Receitas Correntes 723.000,00 35.000,00 758.000,00 Subtotal 42.633.178,91 1.820.000,00 44.433.178,91 Dedução da Receita 5.278.000,00 0,00 5.278.000,00 Receita Corrente Liquida 37.355.178,91 1.820.000,00 39.155.178,91 Receita de Capital Administração Direta Administração Indireta Total Operação de Crédito 5.000,00 1.000,00 6.000,00 Alienação de Bens 55.000,00 4.000,00 59.000,00 Transferência de Capital 3.670.000,00 90.000,00 3.760.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Subtotal 3.730.000,00 95.000,00 3.825.000,00 Total 41.085.178,91 1.915.000,00 43.000.178,91 DEMONSTRATIVO SINTETICO DAS ORIGEMS E DESTINAÇÃO DE RECURSOS POR FONTE Recurso Descrição Receita Origem Despesa Origem Diferença 1.00.00 Recursos Ordinários 15.968.178,01 15.968.178,01 0,00 1.01.00 Rec. Próprios-Educação 25% 3.355.490,88 3.355.490,88 0,00 1.02.00 Recursos Próprios – Saúde 15% 4.842.000,02 4.842.000,02 0,00 1.12.00 Serviços de Saúde 230.000,00 230.000,00 0,00 1.16.00 Contribuição Interv. D. Econômica 17.000,00 17.000,00 0,00 1.17.00 Contrib. Cust. Serviço Iluminação 852.000,00 852.000,00 0,00 1.18.00 Transferência Fundeb Rem. 60% 4.650.000,00 4.650.000,00 0,00 1.19.00 Transferência Fundeb O Despesas 1.910.600,00 1.910.600,00 0,00 1.22.00 Transf. Conv. Vinc. Educação 1.878.000,00 1.878.000,00 0,00 1.23.00 Transf. Conv. Vinc. Saúde 441.000,00 441.000,00 0,00 1.24.00 Transf. Conv. Não rel. Educ. Saúde 1.882.000,00 1.882.000,00 0,00 1.29.00 Transf. Rec. Fundo Nac. A. Social 433.000,00 433.000,00 0,00 1.42.00 Transf. Conv. Vinc. A. Social 123.000,00 123.000,00 0,00 1.43.00 Transf. Rec. FNDE referente PDDE 21.000,00 21.000,00 0,00 1.44.00 Transf. Rec. FNDE referente PNAE 152.000,00 152.000,00 0,00 1.45.00 Transf. Rec. FNDE ref. PNATE 251.000,00 251.000,00 0,00 1.46.00 Outras Transf. Recursos do FNDE 42.000,00 42.000,00 0,00 1.47.00 Transferência Salário Educação 540.000,00 540.000,00 0,00 1.48.00 Transf, Rec. SUS Atenção Básica. 3.508.000,00 3.508.000,00 0,00 1.49.00 Transf. Rec. SUS Media e Alta. 716.310,00 716.310,00 0,00 1.50.00 Transf. Rec. SUS Vig. Saúde 252.000,00 252.000,00 0,00 1.51.00 Transf. Rec. SUS Assist. Farmac. 45.500,00 45.500,00 0,00 1.52.00 Transf. Rec. SUS Gestão do SUS 1.000,00 1.000,00 0,00 1.53.00 Transf. Rec. SUS Invest. Saúde 100.500,00 100.500,00 0,00 1.54.00 Outras Transf. Recursos do SUS 183.000,00 183.000,00 0,00 1.55.00 Transf. Rec.do Fundo Est. Saúde, 404.000,00 400.000,00 0,00 1.56.00 Transf. Rec. Fundo Est. A. Social 127.000,00 127.000,00 0,00 1.57.00 Multas de Trânsito 9.400,00 9.400,00 0,00 1.90.00 Operações de Crédito Interno 6.100,00 6.100,00 0,00 1.92.00 Alienação de Bens 59.100,00 59.100,00 0,00 TOTAL 43.000.178,91 43.000.178,91 0,00 Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções. DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A despesa orçamentária total é de R$ 43.000.178,91 (Quarenta e três milhões, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento. Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), são destinados para reserva de contingência. DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO DE GOVERNO Especificações das Despesas Administração Direta Administração Indireta Total 01 – Legislativa 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 02 – Judiciária 1.710.000,02 2.000,00 1.712.000,02 04 – Administração 4.515.499,99 610.000,00 5.125.499,99 05 – Defesa Nacional 38.000,00 0,00 38.000,00 06 – Segurança Pública 219.000,00 0,00 219.000,00 08 – Assistência Social 1.823.000,00 0,00 1.823.000,00 09 – Previdência Social 1.320.000,00 200.000,00 1.520.000,00 10 – Saúde 10.723.310,02 0,00 10.723.310,02 12 – Educação 12.820.090,88 0,00 12.820.090,88 13 – Cultura 116.000,00 0,00 116.000,00 15 – Urbanismo 1.470.418,17 0,00 1.470.418,17 17 – Saneamento 227.000,00 961.000,00 1.188.000,00 18 – Gestão Ambiental 379.000,00 38.000,00 417.000,00 20 – Agricultura 574.000,00 0,00 574.000,00 23 – Comércio e Serviços 480.981,83 0,00 480.981,83 24 – Comunicações 92.000,00 0,00 92.000,00 25 – Energia 932.878,00 0,00 932.878,00 26 – Transportes 1.584.000,00 0,00 1.584.000,00 27 – Desporto e Lazer 10.000,00 0,00 10.000,00 28 – Encargos Especiais 0,00 104.000,00 104.000,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 0,00 Total Geral 39.085.178,91 1.915.000,00 43.000.178,91 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG 2.000.000,00 01.01 – Câmara Municipal de Lajinha 2.000.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG 39.085.178,91 02.01 – Gabinete do Prefeito 1.625.900,02 02.02 – Procuradoria Geral 1.187.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda 1.600.499,99 02.06 – Secretaria Municipal de Educação 6.259.490,88 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde 4.900.000,02 02.14 – Manutenção do Fundeb 6.560.600,00 02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social 678.000,00 02.16 – Fundo Municipal de Saúde 5.833.310,00 02.18 – Fundo Municipal de Cultura 41.000,00 02.21 – Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo 85.000,00 02.22 – Fundo Municipal do Turismo – FUNTUR 480.981,83 02.23 – Controladoria Geral 80.000,00 02.24 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 2.272.000,00 02.25 – Secretaria Municipal de Obras 5.247.396,17 02.26 – Secretaria Municipal de Transportes 86.000,00 02.27 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 340.000,00 02.28 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1.145.000,00 02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 613.000,00 02.30 – Reserva de Contingência 50.000,00 03 – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1.915.000,00 03.12 – Diretoria Administrativa do SAEE 954.000,00 03.13 – Saúde e Saneamento 961.000,00 TOTAL GERAL (01 + 02 + 03) 43.000.178,91 DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA Especificações das Despesas Administração Direta Administração Indireta Total 3000.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 36.482.723,20 1.766.000,00 38.248.723,20 3100.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 21.671.758,39 1.094.000,00 22.765.758,39 3200.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Divida 6.000,00 5.000,00 11.000,00 3300.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 14.279.964,81 667.00000 14.946.964,81 4000.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.552.455,71 149.000,00 4.701.455,71 4400.00.00.00.00 – Investimentos 4.055.955,71 50.000,00 4.105.955,71 4500.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 120.000,00 0,00 120.000,00 4600.00.00.00.00 – Amortização da Divida 496.500,00 99.000,00 595.500,00 9999.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 0,00 50.000,00 9999.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 50.000,00 0,00 50.000,00 TOTAL GERAL 41.085.178,91 1.915.000,00 43.000.178,91 Art. 6º. A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir novas fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário. § 1º. No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro. § 2º. Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada, o Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro. § 3º. Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. Art. 8º. Além dos limites estabelecidos no artigo 7º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (Cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos; I – Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2018; II – Excesso de arrecadação verificado no exercício. III – Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2018, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do Fundeb, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 9º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. § 1º. Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 50% (cinquenta por cento), do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Para cumprimento do artigo 29-A, da constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal compatibilizar a lei nº 1.559/2017 – PPA para o perirodo de 2018/2021, tendo em vista a Lei nº 1.565 de 26/03/2018, que reorganizou a Estrutura Administrativa do Município. Art. 12. Incluir as programações contidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha no Orçamento de 2019. Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E DEZOITO. (20/12/2018) Ver. HUMBERTO CABRAL DA SILVA Vice - Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal em 21 de dezembro de 2018.