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norma nº 1594/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDispõe sobre o orçamento anual para o Município de Lajinha e dá outras providências.
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Lei nº 1.594 de 21 de dezembro de 2018.



Dispõe sobre o orçamento anual para o Município de Lajinha e dá outras providências.



DA DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 43.000.178,91 (Quarenta e três milhões, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), compreendendo o Orçamento Fiscal e de seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.



DO ORÇAMENTO E DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 2º. A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 43.000.178,91 (Quarenta e três milhões, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), na forma estabelecida nos Anexos que compõem esta lei.

Art. 3º. As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme dispostos abaixo.



RECEITA POR FONTES DE RECURSOS

RECEITAS

VALOR

VALOR

VALOR



























		Receitas Correntes

Administração Direta

Administração

Indireta

TOTAL

Imp. Taxas Contribuição Melhoria.

4.447.000,00

0,00

4.447.000,00

Contribuições

850.000,00

0,00

850.000,00

Receita Patrimonial

207.700,00

19.000,00

226.700,00

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

165.000,00

1.746.000,00

1.911.000,00

Transferências Correntes

36.240.478,91

20.000,00

36.260.478,91



Outras Receitas Correntes

723.000,00

35.000,00

758.000,00

Subtotal

42.633.178,91

1.820.000,00

44.433.178,91

Dedução da Receita

5.278.000,00

0,00

5.278.000,00

Receita Corrente Liquida

37.355.178,91

1.820.000,00

39.155.178,91



Receita de Capital

Administração Direta

Administração Indireta



Total



Operação de Crédito

5.000,00

1.000,00

6.000,00

Alienação de Bens

55.000,00

4.000,00

59.000,00

Transferência de Capital

3.670.000,00

90.000,00

3.760.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.730.000,00

95.000,00

3.825.000,00

Total

41.085.178,91

1.915.000,00

43.000.178,91





DEMONSTRATIVO SINTETICO DAS ORIGEMS E DESTINAÇÃO DE

RECURSOS POR FONTE



Recurso

Descrição

Receita 

Origem

Despesa Origem

Diferença

1.00.00

Recursos Ordinários

15.968.178,01

15.968.178,01

0,00

1.01.00

Rec. Próprios-Educação 25%

3.355.490,88

3.355.490,88

0,00

1.02.00

Recursos Próprios – Saúde 15%

4.842.000,02

4.842.000,02

0,00

1.12.00

Serviços de Saúde

230.000,00

230.000,00

0,00

1.16.00

Contribuição Interv. D. Econômica 

17.000,00

17.000,00

0,00

1.17.00

Contrib. Cust. Serviço Iluminação 

852.000,00

852.000,00

0,00

1.18.00

Transferência Fundeb Rem. 60%

4.650.000,00

4.650.000,00

0,00

1.19.00

Transferência Fundeb O Despesas

1.910.600,00

1.910.600,00

0,00

1.22.00

Transf. Conv. Vinc. Educação

1.878.000,00

1.878.000,00

0,00

1.23.00

Transf. Conv. Vinc. Saúde

441.000,00

441.000,00

0,00

1.24.00

Transf. Conv. Não rel. Educ. Saúde 

1.882.000,00

1.882.000,00

0,00

1.29.00

Transf. Rec. Fundo Nac. A. Social 

433.000,00

433.000,00

0,00

1.42.00

Transf. Conv. Vinc. A. Social 

123.000,00

123.000,00

0,00

1.43.00

Transf. Rec. FNDE referente PDDE

21.000,00

21.000,00

0,00

1.44.00

Transf. Rec. FNDE referente PNAE

152.000,00

152.000,00

0,00

1.45.00

Transf. Rec. FNDE ref. PNATE

251.000,00

251.000,00

0,00

1.46.00

Outras Transf. Recursos do FNDE

42.000,00

42.000,00

0,00

1.47.00

Transferência Salário Educação

540.000,00

540.000,00

0,00

1.48.00

Transf, Rec. SUS Atenção Básica.

3.508.000,00

3.508.000,00

0,00

1.49.00

Transf. Rec. SUS Media e Alta.

716.310,00

716.310,00

0,00

1.50.00

Transf. Rec. SUS Vig. Saúde

252.000,00

252.000,00

0,00

1.51.00

Transf. Rec. SUS Assist. Farmac.

45.500,00

45.500,00

0,00

1.52.00

Transf. Rec. SUS Gestão do SUS

1.000,00

1.000,00

0,00

1.53.00

Transf. Rec. SUS Invest. Saúde

100.500,00

100.500,00

0,00

1.54.00

Outras Transf. Recursos do SUS

183.000,00

183.000,00

0,00

1.55.00

Transf. Rec.do Fundo Est. Saúde,

404.000,00

400.000,00

0,00

1.56.00

Transf. Rec. Fundo Est. A. Social 

127.000,00

127.000,00

0,00

1.57.00

Multas de Trânsito

9.400,00

9.400,00

0,00

1.90.00

Operações de Crédito Interno

6.100,00

6.100,00

0,00

1.92.00

Alienação de Bens

59.100,00

59.100,00

0,00



TOTAL

43.000.178,91

43.000.178,91

0,00



Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções.

		DA FIXAÇÃO DA DESPESA	



Art. 5º. A despesa orçamentária total é de R$ 43.000.178,91 (Quarenta e três milhões, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento.

Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), são destinados para reserva de contingência.

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA

DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO DE GOVERNO

Especificações das 

Despesas

Administração 

Direta

Administração 

Indireta

Total

01 – Legislativa

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

02 – Judiciária

1.710.000,02

2.000,00

1.712.000,02

04 – Administração

4.515.499,99

610.000,00

5.125.499,99

05 – Defesa Nacional

38.000,00

0,00

38.000,00

06 – Segurança Pública 

219.000,00

0,00

219.000,00

08 – Assistência Social

1.823.000,00

0,00

1.823.000,00

09 – Previdência Social

1.320.000,00

200.000,00

1.520.000,00

10 – Saúde

10.723.310,02

0,00

10.723.310,02

12 – Educação

12.820.090,88

0,00

12.820.090,88

13 – Cultura

116.000,00

0,00

116.000,00

15 – Urbanismo

1.470.418,17

0,00

1.470.418,17

17 – Saneamento

227.000,00

961.000,00

1.188.000,00

18 – Gestão Ambiental

379.000,00

38.000,00

417.000,00

20 – Agricultura

574.000,00

0,00

574.000,00

23 – Comércio e Serviços

480.981,83

0,00

480.981,83

24 – Comunicações

92.000,00

0,00

92.000,00

25 – Energia

932.878,00

0,00

932.878,00

26 – Transportes

1.584.000,00

0,00

1.584.000,00

27 – Desporto e Lazer

10.000,00

0,00

10.000,00

28 – Encargos Especiais

0,00

104.000,00

104.000,00

99 – Reserva de Contingência

50.000,00

0,00



Total Geral 

39.085.178,91

1.915.000,00

43.000.178,91



DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG                               

2.000.000,00

01.01 – Câmara Municipal de Lajinha

2.000.000,00

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG

39.085.178,91

02.01 – Gabinete do Prefeito

1.625.900,02

02.02 – Procuradoria Geral

1.187.000,00

02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda

1.600.499,99

02.06 – Secretaria Municipal de Educação

6.259.490,88

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

4.900.000,02

02.14 – Manutenção do Fundeb

6.560.600,00

02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social

678.000,00

02.16 – Fundo Municipal de Saúde

5.833.310,00

02.18 – Fundo Municipal de Cultura

41.000,00

02.21 – Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo

85.000,00

02.22 – Fundo Municipal do Turismo – FUNTUR

480.981,83

02.23 – Controladoria Geral

80.000,00

02.24 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

2.272.000,00

02.25 – Secretaria Municipal de Obras

5.247.396,17

02.26 – Secretaria Municipal de Transportes

86.000,00

02.27 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

340.000,00

02.28 – Secretaria Municipal de Assistência Social

1.145.000,00

02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

613.000,00

02.30 – Reserva de Contingência

50.000,00

03 – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

1.915.000,00

03.12 – Diretoria Administrativa do SAEE

954.000,00

03.13 – Saúde e Saneamento

961.000,00

TOTAL GERAL (01 + 02 + 03)

43.000.178,91



DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA

Especificações das 

Despesas

Administração Direta

Administração

Indireta

Total

3000.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

36.482.723,20

1.766.000,00

38.248.723,20

3100.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

21.671.758,39

1.094.000,00

22.765.758,39

3200.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Divida

6.000,00

5.000,00

11.000,00

3300.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

14.279.964,81

667.00000

14.946.964,81

4000.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.552.455,71

149.000,00

4.701.455,71

4400.00.00.00.00 – Investimentos 

4.055.955,71

50.000,00

4.105.955,71

4500.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 

120.000,00

0,00

120.000,00

4600.00.00.00.00 – Amortização da Divida

496.500,00

99.000,00

595.500,00

9999.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

0,00

50.000,00

9999.99.99.00.00 – Reserva de Contingência

50.000,00

0,00

50.000,00

TOTAL GERAL 

41.085.178,91

1.915.000,00

43.000.178,91

Art. 6º. A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir novas fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário.

§ 1º. No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro.

§ 2º. Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada, o Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro.

§ 3º. Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.

Art. 8º. Além dos limites estabelecidos no artigo 7º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (Cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos;

I – Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2018;

II – Excesso de arrecadação verificado no exercício. 	

III – Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2018, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do Fundeb, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei.

Art. 9º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias.

§ 1º. Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 50% (cinquenta por cento), do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 10. Para cumprimento do artigo 29-A, da constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.



Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal compatibilizar a lei nº 1.559/2017 – PPA para o perirodo de 2018/2021, tendo em vista a Lei nº 1.565 de 26/03/2018, que reorganizou a Estrutura Administrativa do Município.



Art. 12. Incluir as programações contidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha no Orçamento de 2019.



Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.



Art. 14. Revogam-se as disposições em contrario.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E DEZOITO. (20/12/2018) 





Ver. HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Vice - Presidente 







Sancionada pelo Prefeito Municipal em 21 de dezembro de 2018.

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