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norma nº 1599/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2019
Date 2019-04-17
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.532 de 2017 e dá outras providências".
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Lei nº 1.599 de 17 de abril de 2019

						

"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.532 de 2017 e dá outras providências".







A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei:



Art. 1º. O anexo I da Lei nº 1.532 de 2017 passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.



Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/MG, 17 de abril de 2019.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (04/04/2019) 



Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER

Presidente

Sancionada pelo Prefeito Municipal em 17/04/2019





ANEXO ÚNICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Número de cargos

51 (cinquenta e um)

Vencimento

R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)

Requisitos

Residir na área de abrangência;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e

Concluir o ensino fundamental.

Atribuições

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da sua saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade;

Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento da ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

Participação em ações que fortalecem os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

Outras que a Lei Federal nº 11.350 de 2006 determinar.









AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Número de cargos

06 (seis)

Vencimento

R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)

Requisitos

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e

Concluir o ensino fundamental.

Atribuições

Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;

Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Outras que a Lei Federal nº 11.350 de 2006 determinar.



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