| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.532 de 2017 e dá outras providências". |
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Lei nº 1.599 de 17 de abril de 2019 "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.532 de 2017 e dá outras providências". A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º. O anexo I da Lei nº 1.532 de 2017 passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/MG, 17 de abril de 2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (04/04/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal em 17/04/2019 ANEXO ÚNICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Número de cargos 51 (cinquenta e um) Vencimento R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) Requisitos Residir na área de abrangência; Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e Concluir o ensino fundamental. Atribuições Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da sua saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento da ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortalecem os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Outras que a Lei Federal nº 11.350 de 2006 determinar. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Número de cargos 06 (seis) Vencimento R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) Requisitos Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e Concluir o ensino fundamental. Atribuições Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Outras que a Lei Federal nº 11.350 de 2006 determinar.