| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóveis à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá e dá outras providências". |
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Lei nº 1.600 de 07 de maio de 2019 "Autoriza a doação de imóveis à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá e dá outras providências". A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, o imóvel constante na matrícula 606, do Cartório do Registro de Imóveis de Lajinha, objetivando promover a construção de um prédio para atender aos fins institucionais da entidade. Parágrafo Único. O imóvel relacionado no caput deste artigo, cuja avaliação totaliza o valor de R$ 149.208,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e oito reais), fica, por esta Lei, desafetado da categoria de bem público, passando a ser bem dominial. Art. 2º. O bem imóvel relacionado no art. 1o desta Lei poderá ser utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de projetos relacionados aos fins previstos no Estatuto da Donatária. Parágrafo Único. Caso a presente Associação deixe de existir, o imóvel e as benfeitorias nele construídas deverão ser doados á Associação com os mesmos fins, ou seja, de amparo ao idoso. Art. 3º. A doação realizada nos termos desta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município, se o donatário fizer uso dos imóveis para fins distintos do determinado por esta Lei. Parágrafo único: Fica o donatário obrigado a realizar a obra de acordo com o projeto, anexo I desta lei, no prazo máximo de 5 anos, sob pena de ser automaticamente revogada a doação, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município.” Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E CINCODIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (25/04/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo em 07/05/2019