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norma nº 1602/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaRatifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do município de Lajinha/MG o Protocolo de Intenções da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DA ZONA DA MATA E ADJACENCIAS (ARIS-ZM)".
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Lei nº 1.602 de 10 de maio de 2019



Ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do município de Lajinha/MG o Protocolo de Intenções da AGÊNCIA	REGULADORA INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DA ZONA DA MATA E ADJACENCIAS (ARIS-ZM)".





A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei:



Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Lajinha/MG o Protocolo de Intenções da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DA ZONA DA MATA E ADJACENCIAS (ARIS-ZM), anexo único e parte integrante da presente Lei, autorizando a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembléia, em relação a todos os atos necessários à ratificação e ingresso do Município, a qual fica desde já autorizada, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio.





Art. 2º A ARIS-ZM é constituída sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica.





Art. 3º Fica o Município de Lajinha/MG autorizado a  desenvolver com a ARIS-ZM as atividades expressamente previstas no Protocolo de Intenções, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município, sendo delegada a função de regulação e fiscalização do Serviço Municipal de Saneamento à Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata e Adjacências, nos termos do art. 8º da Lei Federal 11.445/07, quando de sua criação.





Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Lajinha/MG e a ARIS-ZM a Lei Federal nº 11.107/05, bem como o regulamento respectivo.





Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (09/05/2019)







Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER

Presidente





Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo em 10/05/2019



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