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norma nº 1606/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2019
Date 2019-06-14
Ementa"Dá nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências".
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Lei nº 1.606 de 14 de junho de 2019





"Dá nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências".







A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei:



Art. 1º - A Av. Presidente Vargas localizada no Município de Lajinha, estado de Minas Gerais com início na bifurcação em "T" com a Av. Dr. Rubens Boechat de Oliveira até altura do km 218,8 (ponte do areado) passa a denominar-se Av. Antônio F. Alvim.

Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SEIS  DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (06/06/2019) 



Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER

Presidente

Sancionada pelo Prefeito Municipal em 14/06/2019

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