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norma nº 1607/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2019
Date 2019-09-13
Ementa“Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”
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Lei nº 1.607 de 13 de agosto de 2019



“Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”



	João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Denomina praça localizada no entroncamento entre as ruas Benedito Sebastião da Cruz e Maria Dávoli Louzada, em frente a residência do Sr. Epifânio Gaudencio de Souza,  no Distrito de Prata, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a denominar-se PRAÇA PEDRO FIALHO.

Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registtre-se, Publique-se e Cumpra-se



Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER

Presidente



Sancionada em 13 de agosto de 2019, pelo Prefeito Municipal João Rosendo A. de Medeiros











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