| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | “Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” |
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Lei nº 1.607 de 13 de agosto de 2019 “Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Denomina praça localizada no entroncamento entre as ruas Benedito Sebastião da Cruz e Maria Dávoli Louzada, em frente a residência do Sr. Epifânio Gaudencio de Souza, no Distrito de Prata, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a denominar-se PRAÇA PEDRO FIALHO. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registtre-se, Publique-se e Cumpra-se Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada em 13 de agosto de 2019, pelo Prefeito Municipal João Rosendo A. de Medeiros