| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. |
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Lei nº 015/2019 de 02 de setembro de 2019. Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, independente da autorização contida na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 - Lei Ordinária Municipal nº 1.594/2018. Art. 2º. Poderá o Poder Executivo suplementar dotações originárias de créditos especiais, suplementar/anulação, abertos no exercício de 2019 até o limite global do orçamento no montante autorizado no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Para a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (02/09/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada pelo prefeito João Rosendo Ambrósio de Medeiros em 02 de setembro de 2019.