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norma nº 1612/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2019
Date 2019-10-01
Ementa“Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”
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Lei Ordinária nº 1.612/2019



“Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprovou a presente Lei:



Art. 1º. A Rua Projetada 01, no bairro Areado, Município de Lajinha, estado de Minas Gerais com inicio na bifurcação em “T” com a Rua José Ovídio de Paula até esquina com a Rua Projetada 03 passa a denominar-se Rua Orosimbo Benedito de Oliveira.

Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (24/09/2019)







Ver. Júlio da Silva Hastenrreiter

Presidente





SANCIONADO PELO PREFEITO JOÃO ROSENDO AMBROSIO DE MEDEIROS EM 01 DE OUTUBRO DE 2019.













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