| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | “Da denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” |
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Lei Ordinária nº 1.613/2019 “Da denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º. A travessa, localizada no bairro Areado, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais com inicio na bifurcação em “Y” com a MG-108, na altura do KM 222 Avenida Arnaldo Leite Ribeiro passa a denominar-se Travessa Maria de Lourdes de Oliveira Amaral. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (24/09/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente SANCIONADO PELO PREFEITO JOÃO ROSENDO AMBROSIO DE MEDEIROS EM 01 DE OUTUBRO DE 2019.